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O tombamento do forro de São Francisco

  • 16 de Fevereiro de 2025

O acidente na igreja de São Francisco, que matou tragicamente uma jovem, é o momento para as nossas autoridades e a sociedade repensarem a questão do nosso patrimônio. Tombamento é um arcaísmo que significa registro, apenas isso, mas tem outro significado. O Decreto-lei 25 que criou o IPHAN associou essa palavra à preservação, quando no mundo inteiro esse registro é chamado de “classificação”. O tombamento é um instrumento passivo de preservação, que proíbe a demolição ou modificação do bem cultural sem autorização, mas não promove a sua conservação.

Por isso, a maioria dos países concede subvenções ao dono desses bens de 25 a 50% nos trabalhos de conservação e restauração. Isso não existe no Brasil e nas grandes metrópoles, salvo exceções, o dono do imóvel o abandona, promovendo dolosamente a sua ruína para resgatar o valor do terreno. O exemplo disso é o nosso centro histórico, que está tombando.

Na década de 1970, o IPHAN e a SEPLAN-PR criaram o Programa das Cidades Históricas, que financiava 75% a projetos de estados e municípios de requalificação de cidades históricas para o turismo cultural. Era uma rede nacional de preservação unindo a União aos estados. Tudo isto acabou e voltamos ao federalismo, com a Lei Sarney/Rouanet que delegou à iniciativa privada a política cultural do país.

Financiamentos subsidiados são oferecidos a várias atividades econômicas, mas não à cultura. Rômulo Almeida elaborou um projeto dessa natureza para obras de restauração, mas não foi aprovado. A lei Rouanet é uma renúncia fiscal do governo para as empresas fazerem seu marketing cultural e elas investem prioritariamente no Sudeste onde está seu principal mercado. A lei se aplica à cultura imaterial, ao balé, à música, mas não aos monumentos, porque a restauração só tem orçamento e prazo para começar e não gera imagem do investidor.

No Brasil o ónus da preservação do patrimônio nacional recai teoricamente sobre seus donos, mesmo sem ajuda do governo. Diante desse impasse, o IPHAN, com seus escassos recursos, faz obras emergenciais de conservação e restauro de monumentos excepcionais de instituições sem fins lucrativos como igrejas, palácios/museus e fortes. Mas não dá conta do nosso imenso patrimônio. Mas quanto lucra a indústria turística e as prefeituras com a visitação aos monumentos?

O Decreto-Lei 25 tem 88 anos e a ciência e as políticas de preservação evoluíram muito neste período. Não temos uma legislação específica sobre conjuntos urbanos, como a Lei Malraux, francesa, de 1962. O artigo 216 sobre o patrimônio, da nova Constituição, não foi até agora regulamentado. Não precisa revogar a legislação de 1937, basta complementá-la. A hora é esta de discutir e adotar instrumentos de preservação mais eficientes e buscar novas fontes de recursos. A nação agradece.


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