Artigos de Jornal


A negação da privacidade e privatização do conhecimento

  • 27 de Junho de 2021

Quando realizamos uma compra e damos o nosso CPF, o vendedor declina nosso endereço, telefones e RG. Os cartões de credito sabem todos os nossos hábitos de consumo e lazer e vendem estas informações à terceiros. Quando entro na internet para saber o preço de um voo, recebo ofertas de hotéis e excursões locais. Todos os espaços públicos estão monitorados por câmeras de vigilância social. Qualquer pessoa pode ser detida e acusada de um crime porque um aplicativo facial a achou parecida com alguém do cadastro da ABIN, FBI ou CIA. O escritor George Orwell prévio o controle absoluto da cidadania num estado comunista. Sua profecia projetada para 1984 virou realidade na era digital e é mais universal do que ele pensou.

Nas democracias ditas liberais, o Big Brother se chama Mercado. Ele controla a conjuntura política, econômica, social e inclusive as vidas privadas, mas é tão sedutor que ninguém se revolta. “Povo marcado, povo feliz”, como canta Zé Ramalho, em “Admirável gado novo”. Celulares, TVs inteligentes e babás eletrônicas filmam e gravam conversas dentro de nossas casas. Provadores e sanitários de lojas gravam seus clientes para evitar roubos. Hackers - uma das profissões mais bem remuneradas hoje – invadem bancos de dados estatais e roubam suas informações. Não temos mais nenhuma privacidade, embora a Constituição Federal diga que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral ( ..).”

A Propriedade Intelectual, protegido por leis e convenções internacionais, se divide em Propriedade Industrial, relativa às patentes e marcas e Direito Autoral, que se refere à criação artística. A primeira, que tem sua origem no Renascimento, e depende de investimentos em pesquisa, tem validade por só 20 anos e mesmo assim pode ser quebrada, como no caso dos genéricos. O Direito Autoral, regido pela Convenção de Berna, de 1886, protege o autor, sem necessidade de nenhum registro, por minimamente 50 anos após sua morte. É como se tudo ficasse tombado no Brasil por 70 anos.

Os EUA, que defendiam os editores com o copyright, e não reconheciam Berna, promoveram a Convenção de Genebra de 1952. Para entrarem no gordo mercado americano, a maioria dos signatários de Berna aceitou a de Genebra. Para os especialistas, matérias jornalísticas e registros mecânicos fotográficos, a menos que sejam crônicas ou fotos elaboradas, não são criações artísticas, mas os editores exigem dos autores autorizações de todas as fotos, o que muito difícil, senão impossível. Descendentes de autores, que gozam deste privilegio a troco de nada, só criam problemas para a difusão e estudo da obra de seus pais e avós, pedindo muito dinheiro. Estes são enormes entraves à difusão do conhecimento e precisam ser revistos na era da reprodução automática da obra de arte (Benjamin).


Últimos Artigos