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A Reforma Política que precisamos

  • 23 de Novembro de 2014

As manifestações de junho de 2013, a crise econômica, os escândalos de corrupção e disputas na base política do governo evidenciam uma profunda crise de governabilidade. A reforma política foi um dos temas da campanha sucessória. Mas as bandeiras empunhadas pela situação de financiamento público das campanhas eleitorais ou da oposição de ampliação dos mandatos e revogação da reeleição, ou mesmo bandeiras esquecidas como o voto distrital, não vão resolver nada se não for mudado o regime político.

Desde a redemocratização todas as administrações estiveram envolvidas em suspeitas de suborno, lavagem de dinheiro e superfaturamento de obras. Sarney com a Ferrovia Norte/Sul, Collor de Mello com supostos restos de campanha, FHC com a aprovação da reeleição e os governos do PT com o mensalão e os escândalos da Petrobrás e das empreiteiras. Governos estaduais, como os de Minas, DF, Rio de Janeiro e São Paulo, estiveram também envolvidos em escândalos.

Por que isto ocorre? Porque temos uma constituição parlamentarista onde tudo deve passar pelo congresso, mas não temos um primeiro-ministro eleito por ele com quem dividiria a responsabilidade do governo, senão um executivo eleito por outra via, que para governar tem que aliciar até mesmo sua base política na base da Lei de Gerson. A corrupção está ligada à ingovernabilidade do regime vigente.

O parlamentarismo de Ulisses e Tancredo, mas vetado por Sarney, que restaurou o presidencialismo monocrático esquecendo de alterar a constituição, poderia ser a solução para esta mazela, mas é pouco viável no quadro político atual. De qualquer modo, parlamentarismo e presidencialismo que têm suas origens na Inglaterra e EE. UU. são regimes de governo do século XVIII que já não atendem às exigência das relações de poder contemporâneas.

O regime que melhor se adaptaria ao Brasil, ao meu ver, seria o adotado pela constituição da 5ª República Francesa, em 1958, e por Portugal em 1976 e denominado pelo francês Maurice Duverger, em 1978, como semi-presidencialismo. Este é o regime adotado pela França, Portugal, Rússia, Ucrânia, Tunísia, Roménia, Taiwan e muitos outros países. Ele é um regime dualista constituído por um presidente eleito pelo voto direto do povo com atribuições da constituição e um primeiro- ministro eleito pelo congresso que lhe respalda as implementações.

Quando esta interdependência se rompe por um voto de censura do parlamento, o primeiro ministro e seu gabinete caem e é formado um novo governo. Se a crise é mais profunda o presidente convoca uma nova eleição. Na França e na Roménia o presidente é responsável pela política externa e o primeiro-ministro pela interna. Assim no semipresidencialismo o regime se apoia em um tripé formado: pelo congresso que é o legislador, pelo primeiro-ministro e seu gabinete, que é o executor e pelo presidente que com o respaldo popular exerce a função política e moderadora.

Para realização desta mudança de regime é necessário a convocação de uma constituinte e seus membros estariam impedidos de se candidatarem ao mandato imediato. Assim poderíamos fazer as reformas que o país necessita, acabar com a mãe de toda a corrupção e o fantasma dos golpes de estado.

SSA: A Tarde de 23/11/14


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